Foi publicado em 18 de Dezembro de 2008 um decreto de lei 243/2008, que torna obrigatório a prestação de informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para veículos rodoviários, através da página electrónica da Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Que informação é que deve ser fornecedida:
a) Preços praticados para a gasolina 95, gasolina 98, gasóleo rodoviário, biodiesel e GPL auto e outros combustíveis comercializados;
b) Vendas anuais de combustíveis por produto;
c) Localização;
d) Marca;
e) Horário de funcionamento;
f) Serviços disponíveis;
g) Tipo e regime de exploração do posto.
Mas o público apenas terá acesso à seguinte informação:
a) Preços praticados para a gasolina IO 95, gasolina 98, gasóleo rodoviário, biodiesel e GPL auto;
b) Localização;
c) Marca;
d) Horário de funcionamento;
e) Serviços disponíveis.
As bombas de gasolina são obrigadas a manter actualizada esta informação.
Quem não o fizer, pode incorrer em coimas que podem ir dos 250€ até aos 3000€, no caso do infractor for uma pessoa singular, ou dos 2500€ até aos 30000€, se o infractor for uma pessoa colectiva.
Toda a informação sobre os postos pode ser consultada no site: www.precoscombustiveis.dgge.pt
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